Os consumidores são considerados vulneráveis e, por isso, o Direito do Consumidor é uma das principais garantias jurídicas que estes possuem.
O Escritório Medeiros Santos específica questões recorrentes confrontadas perante as dúvidas a respeito de tais direitos, como por exemplo:

Venda casada

A vedação de cobrança mínima para compras efetuadas com cartão, conforme previsto no art. 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor, bem como a consumação mínima, sendo esta venda casada, prevista no mesmo artigo, inciso I.

Comanda em bares e restaurantes

Não somente em casas noturnas como em restaurantes, existe o hábito de aplicação de multa aos consumidores que percam a comanda, no entanto, a regra é clara quanto à ilegalidade do ato (Arts. 39 e 51 do CDC).

Estacionamentos

Também são comuns, em estacionamentos, placas com dizeres “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Do contrário, conforme ensina o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa responde perante o consumidor pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido no estacionamento, sendo descabido o estabelecimento eximir-se da culpa.

Devolução de compras on-line

Os consumidores possuem direito de exercer arrependimento, previsto no art. 49, sendo determinando o prazo de sete dias para desistência de produto ou serviço, sem ter que desembolsar quaisquer valores, quando da contratação feita por internet ou telefone.

Por fim, nota-se que existem diversos direitos aos consumidores, que não são observados pela maioria dos estabelecimentos consumeristas, exigindo atenção redobrada. Fique atento aos seus direitos!

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