Pouco antes do começo do ano letivo, os pais começam a planejar a compra dos materiais escolares de seus filhos.  Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e itens diversos que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano.
Mas é preciso estar atento aos itens exigidos pelas escolas. Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviços também é proibida.

Veja neste post quais são os materiais proibidos e o que você deve fazer quando eles forem solicitados.

O que diz a lei?

No caso de escolas particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade.  As Leis Federais n. 9.870/99 e n. 12.886/13 dispõem que os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo, e também não pode exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino.
O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de “venda casada”, onde comprar diretamente na escola deve ser opção, não exigência, contudo, (essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio).

Uniformes

Em relação ao uniforme lembramos que a escola só pode exigir que a compra seja realizada na própria escola, ou em outros estabelecimentos pré-determinados, quando a mesma possuir uma marca devidamente registrada. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorrido cinco anos de sua adoção.

Taxa de serviços

Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a mensalidade das escolas já abrange os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode ser cobrada taxa extra para execução desses serviços.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional tornou expressa essa vedação, mesmo que ela esteja prevista no contrato assinado com a escola. Portanto, na contratação da instituição de ensino, não poderá constar nenhuma cláusula transferindo, de forma direta, o custo do material escolar de uso coletivo para o contratante (aluno).

Materiais que não podem ser solicitados

Listamos aqui alguns exemplos de materiais de uso coletivo que não podem ser exigidos: material de limpeza, papel higiênico, fitas adesivas, material para xerox, algodão, álcool, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, giz, fósforo e pincel para quadro branco.
Além disso, lembramos que a escola só pode solicitar na lista materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno (lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, etc.), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma e sem restrição de marca.
A lista elaborada pela escola pode conter sugestões e recomendações, mas não deve indicar marcas ou locais de compra, caracterizando venda casada. A opção de onde e o que comprar é sempre do consumidor.

O que fazer quando a lei é descumprida?

Muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de materiais escolares dos filhos, mas eles têm o direito de não concordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos. Algumas escolas, por apresentarem atividades festivas ou específicas devem comunicar aos pais o porquê de alguns itens.
Caso exista uma irregularidade constatada, os pais devem procurar o Procon da sua cidade e registrar a reclamação junto à instituição.

Pais, fiquem atentos a esta ilegalidade e aos seus direitos!

Por Juliana Souza, advogada especialista em Direito do Consumidor, do escritório Medeiros Santos

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