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Você pode receber uma indenização por

Entenda como funciona e quais são os seus direitos

O cancelamento de voo pode ser uma experiência frustrante e inconveniente para os passageiros. No entanto, é crucial conhecer seus direitos para garantir que você seja tratado de forma justa e receba a assistência adequada.

O Que Fazer em Caso de Cancelamento de Voo?

Se o seu voo for cancelado, você possui vários direitos garantidos pela Resolução 400 da ANAC. Siga estas etapas para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Solicite Informações: Exija da companhia aérea informações detalhadas sobre o motivo do cancelamento e as alternativas oferecidas.
  2. Direito à Informação: A companhia aérea deve informar o cancelamento com antecedência mínima de 72 horas. Se o cancelamento for informado com menos de 72 horas de antecedência, você tem direito a escolher entre reacomodação ou reembolso, sem custos adicionais.

Opções Disponíveis

  • Reacomodação: Você pode optar por ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
  • Reembolso: Você pode optar pelo reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque e outros encargos.
  • Execução do Serviço por Outra Modalidade: Se disponível, você pode optar por ser transportado por outra modalidade de transporte (ex: ônibus), sem custos adicionais.

Direito à Assistência

Dependendo do tempo de espera até a reacomodação ou a execução do serviço por outra modalidade, você tem direito a:

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet e telefone).
  • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (vouchers, lanches, bebidas).
  • A partir de 4 horas: Acomodação (hospedagem) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem, se necessário.

Deslocamento para Aeroporto Próximo

Se o cancelamento estiver relacionado ao aeroporto de partida ou destino, e for necessário deslocar-se para outro aeroporto, a companhia aérea é responsável por custear o transporte até o novo aeroporto.

Indenização por Danos

Se o cancelamento causar prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes ou outros danos, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. Esse direito deve ser solicitado por meio de reclamação formal junto à companhia aérea e, se necessário, por via judicial.

Como Podemos Ajudar?

Nosso escritório de advocacia é especializado em direitos dos passageiros e estamos prontos para ajudar você a:

  • Orientação Jurídica: Fornecer orientações claras sobre seus direitos e as medidas a serem tomadas, conforme a Resolução 400 da ANAC.
  • Negociação com Companhias Aéreas: Negociar diretamente com a companhia aérea para assegurar que você receba toda a assistência e compensação devida.
  • Ações Judiciais: Se necessário, ajuizar ações judiciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e você seja devidamente indenizado pelos transtornos causados.

Conte Conosco

Não permita que o cancelamento de voo comprometa seus planos de viagem. Entre em contato com nossa equipe para receber o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam plenamente atendidos, conforme as disposições da Resolução 400 da ANAC.

Enfrentar um atraso de voo pode ser uma experiência frustrante e estressante. No entanto, é importante saber que você tem direitos garantidos por lei que protegem você nessas situações. Nosso escritório de advocacia está aqui para ajudar você a entender e reivindicar esses direitos.

O Que Fazer em Caso de Atraso de Voo?

Se o seu voo estiver atrasado, siga estas etapas para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Peça Informações à Companhia Aérea: Solicite à companhia aérea informações detalhadas sobre o motivo do atraso e a previsão de nova partida.
  2. Direito à Assistência Material: Dependendo da duração do atraso, você tem direito a assistência material, que pode incluir:
    • A partir de 1 hora: Comunicação (internet e telefone).
    • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (vouchers, lanches, bebidas).
    • A partir de 4 horas: Acomodação (hospedagem) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem, se necessário.
  3. Remarcação e Reembolso: Se o atraso for superior a 4 horas, você tem direito a optar pela reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra, ou pelo reembolso integral do valor da passagem.
  4. Indenização por Danos: Se o atraso causar prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.

Como Podemos Ajudar?

Nosso escritório de advocacia é especializado em direitos dos passageiros. Podemos ajudar você a:

  • Orientação Jurídica: Fornecer orientações claras e precisas sobre seus direitos e as etapas a serem seguidas.
  • Negociação com Companhias Aéreas: Negociar com a companhia aérea para garantir que você receba toda a assistência e compensação devida.
  • Ações Judiciais: Se necessário, ajuizar ações judiciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e você seja devidamente indenizado pelos transtornos sofridos.

Conte Conosco

Não deixe que um atraso de voo prejudique sua viagem. Entre em contato com nossa equipe para receber o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam plenamente atendidos.

Alterações de voo, seja mudança de horário, rota ou até mesmo de companhia aérea, podem causar grandes transtornos para os passageiros. É essencial estar ciente dos seus direitos nessas situações para garantir que você seja tratado de forma justa e receba o suporte necessário.

O Que Fazer em Caso de Alteração de Voo?

Se a companhia aérea alterar seu voo, siga estas etapas para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Solicite Informações: Peça à companhia aérea informações detalhadas sobre a alteração e as opções disponíveis para você.
  2. Direito à Informação: De acordo com a Resolução 400 da ANAC, a companhia aérea deve informar a alteração com antecedência mínima de 72 horas. Caso a alteração seja informada com menos de 72 horas, a companhia deve oferecer alternativas viáveis sem custos adicionais.
  3. Alterações Apto a Gerar Direitos: A Resolução 400 da ANAC considera como aptas a gerar os direitos acima mencionados as seguintes situações:
    • Alterações de Horário: Qualquer alteração no horário do voo que exceda 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais.
    • Alterações de Rota: Mudança no itinerário do voo que resulte em mudança de aeroportos de origem ou destino.
    • Mudança de Companhia Aérea: Quando o passageiro é reacomodado em voos operados por uma companhia aérea diferente da original.
  4. Remarcação e Reembolso: Se a alteração não for conveniente, você pode optar por:
    • Reacomodação: Em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, sem custos adicionais.
    • Reembolso: Integral do valor da passagem, caso decida não prosseguir com a viagem, conforme a Resolução 400 da ANAC.
  5. Direito à Assistência: Dependendo do tempo de espera causado pela alteração, você pode ter direito a assistência material, conforme os seguintes critérios da Resolução 400:
    • A partir de 1 hora: Comunicação (internet e telefone).
    • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (vouchers, lanches, bebidas).
    • A partir de 4 horas: Acomodação (hospedagem) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem, se necessário.
  6. Indenização por Danos: Se a alteração causar prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais.

Como Podemos Ajudar?

Nosso escritório de advocacia é especializado em direitos dos passageiros e estamos prontos para ajudar você a:

  • Orientação Jurídica: Fornecer orientações claras sobre seus direitos e as medidas a serem tomadas, conforme a Resolução 400 da ANAC.
  • Negociação com Companhias Aéreas: Negociar diretamente com a companhia aérea para assegurar que você receba toda a assistência e compensação devida.
  • Ações Judiciais: Se necessário, ajuizar ações judiciais para garantir que seus direitos sejam respeitados e você seja devidamente indenizado pelos transtornos causados pela alteração do voo.

Overbooking

Entenda Seus Direitos

O overbooking, que ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, pode ser uma situação frustrante para os passageiros. No entanto, conhecer seus direitos garantidos pela Resolução 400 da ANAC é essencial para assegurar que você seja tratado de maneira justa e receba a assistência adequada.

O Que Fazer em Caso de Overbooking?

Se você for impedido de embarcar devido a overbooking, siga estas etapas para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Solicite Informações: Exija da companhia aérea uma explicação detalhada sobre a situação de overbooking e as alternativas oferecidas.
  2. Ofereça-se Como Voluntário: Antes de negar embarque, a companhia aérea deve procurar voluntários que aceitem embarcar em outro voo em troca de benefícios negociados entre o passageiro e a companhia.

Direitos dos Passageiros em Caso de Overbooking

Se você não conseguir embarcar devido ao overbooking e não houver voluntários suficientes, você tem direito a:

Opções Disponíveis:

  • Reacomodação: Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível, sem custo adicional.
  • Reembolso: Receber o reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo a tarifa de embarque e outros encargos, caso decida não prosseguir com a viagem.
  • Execução do Serviço por Outra Modalidade: Ser transportado por outra modalidade de transporte, como ônibus, caso disponível e sem custos adicionais.

Direito à Assistência:

Dependendo do tempo de espera até a reacomodação ou a execução do serviço por outra modalidade, você tem direito a:

  • A partir de 1 hora: Comunicação (internet e telefone).
  • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (vouchers, lanches, bebidas).
  • A partir de 4 horas: Acomodação (hospedagem) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem, se necessário.

Indenização por Danos:

Se o overbooking causar prejuízos significativos, como perda de compromissos importantes ou outros danos, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. Esse direito deve ser solicitado por meio de reclamação formal junto à companhia aérea e, se necessário, por via judicial.

 

Não permita que a alteração de voo comprometa seus planos de viagem. Entre em contato com nossa equipe para receber o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam plenamente atendidos, conforme as disposições da Resolução 400 da ANAC.

Os passageiros têm direitos assegurados pela ANAC em casos de danos ou extravio de bagagem. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que você receba a compensação e assistência devida.

O Que Fazer em Caso de Danos ou Extravio de Bagagem?

Relate Imediatamente:

  1. Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB): Ao perceber o dano ou extravio de sua bagagem, dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea no aeroporto para preencher o RIB.
  2. Prazo de Notificação:
    • Danos: Deve ser relatado à companhia aérea dentro de 7 dias após o recebimento da bagagem.
    • Extravio: Relate o mais breve possível para iniciar o processo de busca.

Direitos dos Passageiros:

  1. Indenização por Danos:
    • Reparação de Bagagem Danificada: A companhia aérea deve reparar a bagagem danificada ou reembolsar o valor correspondente ao reparo.
    • Compensação Financeira: Em casos onde a reparação não for possível, o passageiro tem direito a uma compensação financeira pelo valor da bagagem danificada.
  2. Indenização por Extravio:
    • Bagagem Extraviada: Caso a bagagem não seja localizada dentro de 7 dias para voos domésticos ou 21 dias para voos internacionais, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelo extravio.
    • Valor da Indenização: A compensação financeira é calculada com base na Convenção de Montreal, que estabelece limites máximos para a responsabilidade da companhia aérea.
  3. Assistência Material:
    • Necessidades Imediatas: Durante o período de espera pelo retorno da bagagem, a companhia aérea deve fornecer assistência material para suprir as necessidades imediatas do passageiro, como itens de higiene pessoal e roupas básicas.

Procedimentos Adicionais:

  1. Documentação Necessária:
    • Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de gastos decorrentes do dano ou extravio da bagagem para facilitar o processo de indenização.
    • Relatório de Irregularidade: Certifique-se de obter uma cópia do Relatório de Irregularidade de Bagagem preenchido no aeroporto.
  2. Reclamação Formal:
    • Contato com a Companhia Aérea: Entre em contato diretamente com a companhia aérea para registrar a reclamação formal e solicitar a indenização devida.
    • Procons e ANAC: Se a resolução com a companhia aérea não for satisfatória, você pode registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procons) e à ANAC.

Como Podemos Ajudar?

Nosso escritório de advocacia é especializado em direitos dos passageiros e estamos prontos para ajudar você a:

  • Orientação Jurídica: Fornecer orientações detalhadas sobre como proceder em casos de danos ou extravio de bagagem.
  • Negociação com Companhias Aéreas: Negociar diretamente com a companhia aérea para garantir que você receba a compensação e assistência devida.
  • Ações Judiciais: Se necessário, ajuizar ações judiciais para assegurar que seus direitos sejam respeitados e você seja devidamente indenizado pelos transtornos causados.

Conte Conosco

Não permita que danos ou extravio de bagagem comprometam sua viagem. Entre em contato com nossa equipe para receber o suporte necessário e assegurar que seus direitos sejam plenamente atendidos, conforme as disposições da ANAC.

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Ampla experiência em processos contra companhias aéreas e na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo

Nosso escritório de advocacia é especializado em direitos dos passageiros e estamos prontos para ajudar você a obter orientação Jurídica, realizar negociações com Companhias Aéreas e Ações Judiciais.

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