Aproveitando a campanha Novembro Azul, que alerta sobre a prevenção do câncer de próstata e a importância do homem fazer seus exames regularmente, trazemos aqui um pouco de informação sobre o auxílio doença, um benefício que todo paciente oncológico tem direito.
Para quem não sabe, o auxílio doença é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que por ventura ficarem incapacitadas para as atividades trabalhistas por um período maior do que 15 (quinze) dias consecutivos, segundo o Art. 59, da Lei 8.213/91.
Vamos às dúvidas mais frequentes sobre o tema:
Quais os requisitos para obter o Auxílio Doença?
É necessário que o segurado tenha contribuído no mínimo 12 meses com a previdência, sendo este o período de carência do auxílio.
Laudo médico para comprovação da incapacidade de exercer atividades também é obrigatório. Bem como, estar afastado do trabalho por mais de 30 dias.
Qual o valor recebido pelo Auxílio Doença?
“Art. 61, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) Art. 29, da Lei 8.213/91.
O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) […] II, do art. 29, da Lei 8.213/91 – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”
Acumulação com outros benefícios
O Auxílio Doença não pode ser acumulado com algum outro benefício, como outra aposentadoria, salário maternidade, auxílio acidente do mesmo ocorrido ou doença que lhe deu origem, outro auxílio doença ainda que acidentário, auxílio reclusão e auxílio suplementar.
Como renovar o benefício?
O INSS revisa periodicamente o auxílio doença para se certificar de que o beneficiário ainda reúne as condições exigidas para a manutenção do recebimento do auxílio, que pode vir a ser suspenso caso haja alguma irregularidade.
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