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Semana da mulher e direitos das mulheres





Semana da mulher e direitos das mulheres

A advogada Dra. Juliana Rodrigues de Souza traz, na semana em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher – 8 de março –, as leis dos últimos anos que representaram ganhos para a população feminina do país.

 

Histórico

No dia 08 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher, essa data foi escolhida a partir das manifestações de mulheres operárias, por melhores condições de trabalho, nos Estados Unidos. Em 1857, na cidade Nova Iorque, 129 operárias morreram queimadas em uma fábrica têxtil durante uma ação policial porque reivindicavam a redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença-maternidade. 
 
Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em 2012 foi considerada pela (ONU), a 3° melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
 

Direitos da CLT

Dispensas médicas

A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.
 

Repouso após aborto natural

 
Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber 2 semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental, conforme, artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Intervalo antes da hora extra

 
A CLT prevê no artigo 384 a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra, o não cumprimento do intervalo previsto gera o pagamento como hora extra além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

 

Descanso para amamentação

A mulher/mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, garantidos pelo Art. 396 da CLT.

 

Estabilidade no emprego gestante

Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
 

Outras leis

Direito a descer fora do ponto de ônibus após às 22h

Embora nem todos os municípios adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade, essa lei também vale para idosos e já é aplicada aqui na cidade de Florianópolis/SC.
 

Acompanhante durante o parto

A Lei 11.108/05 garantiu às brasileiras o direito a um acompanhante na hora do parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

Local do parto predefinido

Desde 12/2007, a Lei 11.634, garante que o pré-natal e o parto devem ocorrer no mesmo estabelecimento hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei estabelece ainda que a maternidade deve estar apta a prestar assistência necessária conforme a situação de risco gestacional e no pós-parto. 

 

Licença maternidade estendida

Desde setembro de 2008, a administração pública federal está autorizada a instituir a licença-maternidade de 180 dias para suas servidoras, de acordo com a Lei 11.770. 
A ampliação da licença-maternidade por 60 dias fica a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
Essa lei permite que a empresa deduza do imposto devido o total da remuneração paga nos 60 dias.
A lei prevê que a prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar criança ou obtiver a guarda judicial. 

 

Pensão alimentícia durante gestação

Desde 2008, a Lei 11.804 garante que as despesas da mulher grávida devem ser partilhadas e, para isso, o pai pague parte dos custos desde a concepção até o parto. 
Pela lei, a pensão garante despesas como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos.
 A nova legislação determina que, convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz irá fixar os chamados “alimentos gravídicos”.
 
Uma mulher é assassinada a cada 2h no Brasil, para denunciar ligue: 180 – Central de Atendimento à Mulher
 

Por Juliana Souza, advogada do escritório Medeiros Santos

 




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