Foi sancionada no dia 03 de abril de 2018, pelo Presidente em exercício, Michel Temer, a Lei 13.642/2018, mais conhecida como “Lei Lola” que atribui à Polícia Federal, a responsabilidade por investigação de crimes de ódio pela internet contra mulheres.
O projeto de lei de autoria da Deputada Luizianne Lins tenta coibir a atividade criminosa de agentes pela internet em crimes de ódios de origem misógina (violência, ódio ou aversão às mulheres).
Com o sancionamento da Lei, tais crimes bem como os de receptação, furto e cárcere privado também passam a ser dever da Polícia Federal, juntamente com os demais órgãos. Até a promulgação da Lei, as cidadãs encontravam diversas dificuldades para solicitar proteção junto às autoridades competentes e se deparavam com a impunidades de tais delitos.
O nome da lei foi inspirado no caso da professora universitária e ativista feminista Lola Aronovich, que dentre vários outros ocorridos, foi alvo de um ataque virtual que atribuía à autora a suposta divulgação de conteúdo de ódio, sem que nenhum suspeito restasse condenado.
É com grande satisfação que o Escritório Medeiros Santos, um escritório liderado predominantemente por mulheres, traz ao conhecimento do público mais um aliado na luta pelo combate às condutas delituosas, especialmente aquelas cometidas contra membros do sexo feminino.
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