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Novembro Azul: Saiba os direitos dos pacientes portadores do câncer de próstata





Novembro Azul: Saiba os direitos dos pacientes portadores do câncer de próstata

Neste mês de novembro acontece, em diversos países ao redor do mundo, a campanha “Novembro Azul”, visando alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de próstata. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado (quando o tratamento fica mais difícil). Por isso, o ideal é que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue.

Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui. A advogada Dra. Juliana Rodrigues de Souza, do escritório especializado Medeiros Santos Advocacia, elencou os mais importantes.

Veja quais são eles:

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS: Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias, conforme Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009. Contudo, ressalta a advogada, que concedida a prioridade na tramitação do processo, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. A tramitação prioritária engloba procedimentos administrativos e judiciais. 

LEI DOS 60 DIAS: A Lei n° 12.732/12, garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (Sistema único de Saúde), em até 60 dias do diagnóstico. Muitas pessoas desconhecem essa lei e não exigem seu cumprimento. Se o primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia, ou cirurgia), não ocorrer dentro deste prazo determinado, o paciente poderá recorrer a Ouvidoria do Ministério da Saúde, ou requerer seu direito na Justiça.

CIRURGIA DE ROBÓTICA PARA PACIENTES QUE POSSUEM PLANOS DE SAÚDE: Já está no rol da ANS com limitação, porém, esse procedimento é menos invasivo, e a recuperação é bem mais rápida. Assim, se há cobertura para tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo (antes da Lei 9656/98).

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA: Os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.

Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. Para isso, é preciso atender a algumas exigências. “O critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo”, diz a especialista.

FGTS: O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. “O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho”, diz Juliana Souza.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS: Algumas isenções de impostos também são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. O paciente precisa comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e que recebe benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.

“A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria”, destaca Juliana Souza.

Nos casos em que o paciente apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas, como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.

PIS: Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU): Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município, no caso a prefeitura de Florianópolis possui esse benefício.

TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): O deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciado, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: “Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Dra. Juliana Souza. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer). Contudo a Lei Municipal de Florianópolis n° 3969, garante essa gratuidade.

MEDICAMENTO SEM CUSTO: O direito ao acesso gratuito aos remédios para o tratamento também é um ponto relevante, de acordo com a especialista, muitos pacientes sofrem por não ter condições de custear os medicamentos de uso contínuo adequado para o tratamento. São, entretanto, medicamentos e alto custo, e quando o paciente precisa fazer o uso deles por um período prolongado, isso faz diferença no orçamento, explica Dra. Juliana Souza.

Para garantir esse direito, é preciso fazer uma solicitação à Secretaria de Saúde ou no Plano de Saúde. No entanto, segundo ela, é comum que o pedido seja negado, e nesses casos é preciso entrar com uma ação judicial. A boa notícia, no entanto é que a Justiça costuma atuar rapidamente nestes casos de urgência.





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