No dia 7 de outubro, acontecem as eleições para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Mas e você? Sabe quais são os seus direitos políticos?
A Constituição Federal, no capítulo IV, prevê que os deveres e direitos dos cidadãos na participação política: o sufrágio universal, o voto direto e secreto, a participação em plebiscitos, referendos ou iniciativas populares.
Consiste basicamente no direito que o cidadão tem de poder eleger os seus representantes, assim como, de poder ser eleito.
Nele, está assegurado o direito ao sigilo e a atuação direta do eleitor na escolha de seus representantes políticos.
Na letra do artigo 2º da Lei nº 9.709/98, o plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que seja debatida alguma matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, respectivamente.
O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, devendo o povo, através do voto, aprovar ou negar o projeto em que tenha sido submetido. Já o referendo, é convocado após o ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo confirmar ou vetar o referido ato.
Elencada no artigo 13 da Lei nº 9.709/98, a iniciativa popular prega que a população pode propor projetos de lei!
Para que isso ocorra, basta ter o apoio de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos cinco Estados e com não menos de 3,33% dos eleitores de cada um destes.
Todo poder emana do povo. Conheça e exerça os seus direitos!
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