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Quem não contribui com o INSS tem direito a algum benefício?





Quem não contribui com o INSS tem direito a algum benefício?

Quem não contribui com o INSS tem direito a algum benefício?

Medeiros Santos responde:

As pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social também podem ser amparadas pelo INSS. O instituto concede o BPC, que corresponde a uma assistência social no valor de um salário mínimo.

No caso do BPC, além de comprovar a incapacidade de trabalhar, o cidadão precisa comprovar vulnerabilidade socioeconômica.

Mas quem tem direito a este benefício? 

Pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, que possuírem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018). Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 238,50.

O que é o BPC?

É um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem. Além disso, o benefício também não se transforma em pensão por morte para a família.

Como fazer o pedido para receber o benefício?

Cumprindo todas as regras e requisitos do LOAS, o primeiro passo é ser cadastrado no CadÚnico – Cadastro Único do Governo. Este cadastro deve ser feito no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social em seu município. É nele que o Governo concentra os dados de milhares de brasileiros que podem ter direito a receber benefícios da previdência e de programas de renda.

Para o cadastro, são necessários os documentos de todos os integrantes da família e também os comprovantes de renda de cada membro, carteira de trabalho ou contratos.

Agendamento na Previdência

Quem já é cadastrado, pode realizar o agendamento diretamente no site da Previdência, clicando na aba benefício assistencial ao Idoso e à pessoa com deficiência.

O agendamento é feito mediante informação do nome, data de nascimento e data de agendamento.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! O escritório Medeiros Santos é especializado em Direito Previdenciário e possui uma equipe capacitada e pronta para lhe atender. 





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