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Suspensão da CNH em Santa Catarina





Suspensão da CNH em Santa Catarina

Quando o assunto é multa de trânsito, a maioria dos condutores logo pensa: pontuação!

De acordo com a a LEI Nº 17.403, de 21 de dezembro de 2017,  se excedidos os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores podem ter a carteira suspensa, sendo necessário fazer o curso de reciclagem, entre outras punições pedagógicas.

Transcorridos 12 meses destas multas, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) tem o dever de renovar a CNH. O efeito da suspensão deve ser pedagógico, sendo aplicado imediatamente após o excesso da pontuação. 

O DETRAN-SC fazia de forma retroativa, cessando o direito do condutor ao devido processo legal e ampla defesa. Com a nova legislação, o órgão de trânsito não poderá suspender o direito de dirigir dos motoristas que extrapolaram a pontuação nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. 

Essas punições, quando não aplicadas no prazo do mesmo ano da multa, serão arquivadas. Para os casos que já estão tramitando e que os motoristas receberam a notificação é possível apresentar recurso com base na nova lei.

Antes de a Lei entrar em vigor, o DETRAN utilizava-se do prazo de até 05 (cinco) anos para punir o condutor, ou seja, a intenção pedagógica que traz o Código de Trânsito Brasileiro não vale mais, pois, transcorridos quatro, cinco anos da multa, muitas vezes o condutor nem sabe qual infração cometeu para estar sendo punido.

Sendo assim, se o DETRAN-SC não exerceu o direito de cobrar uma pena acessória no momento oportuno, a nova Lei traz respaldo para os condutores recorrerem contra suspensão indevida.

Com dúvidas sobre o Direito de Trânsito? Entre em contato conosco. 





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