Por muitas vezes, a figura dos avós é mais presente na vida da criança do que a dos pais. Uma das histórias mais cotidianas nas famílias atuais é, por exemplo, de um casal de jovens, acabam tendo um filho. Consequentemente, pela falta de experiência e recursos financeiros, os avós acabam criando os netos. Nestes casos, o ordenamento jurídico vem se aperfeiçoando ao longo do tempo.
A criação de uma criança vai muito além do laço hierárquico com os pais: existem os investimentos financeiros e o envolvimento emocional, entre vários outros fatores. Quando são os avós exercendo este papel, essa aliança fica muito mais forte. Neste sentido, seria plausível o pedido de guarda compartilhada dos avós.
Os direitos relativos à criança e adolescente sempre deverão ser discutidos perante o juiz. O presente tema de guarda compartilhada não foge tal regra. Assim, é necessário mover um processo judicial, demonstrando ao juiz a importância da guarda compartilhada, de forma que irá beneficiar o menor e como ela será aplicada. Busca-se definir a guarda, convivência, direitos e obrigações de todas as partes.
Importante citar que isso poderá ser feito de forma litigiosa (quando há discordância das partes) ou mesmo de forma amigável. O recomendável é sempre realizar de forma amigável, pois o processo irá transcorrer de forma mais ágil, com menos estresse das partes e principalmente, uma definição para o que é melhor para a criança.
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