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Dia das mães: dica de direito do consumidor





Dia das mães: dica de direito do consumidor

Com a chegada do dia das mães, o comércio investe bastante em propagandas para atrair compradores. No entanto, para garantir a satisfação das mães e ao mesmo tempo evitar problemas e prejuízos, é de extrema importância atentar-se a algumas situações. Confira no post que preparamos:

Confira os preços

É importante verificar a diferença de preço de acordo com a forma de pagamento. Os preços a prazo podem ser muito mais altos que no pagamento à vista.

Também é importante ficar atento na hora do pagamento no caixa. O preço pode ser diferente daquele anunciado no encarte da loja ou na prateleira. Lembre-se sempre que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o preço a ser pago é sempre o que foi anunciado ou que está anexado no produto.

Pesquise antes de comprar

Outra dica é pesquisar. Podem ser encontrados preços diferentes do mesmo produto em diversas lojas. Após a pesquisa, ao se interessar por uma promoção vista na televisão ou internet, é de extrema importância levar o material da propaganda até a loja, garantindo que a oferta será cumprida.

Atenção nas compras on-line

Também é fundamental estar atento à segurança dos sites de compra, garantindo, assim, uma escolha tranquila. Verifique sempre a credibilidade da empresa, comentários de clientes que compraram o produto, canais de contato (telefones, endereço, e-mail) e, ainda, a avaliação da loja no site Reclame Aqui, que por muitas vezes demonstra se o site da compra é ou não confiável.

Trocas

Por fim, nos casos em que há necessidade de troca, é relevante salientar que não é obrigatório que a loja efetue a troca do produto caso este não apresente defeito, inclusive quando se trata de presente. No entanto, caso o vendedor especificar que a troca poderá ser realizada, a promessa deverá ser cumprida. 

Já em casos de defeito, existe a proteção do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, que determina que o fornecedor, sendo este fabricante ou loja, tem o prazo de até 30 (trinta) dias para consertar o produto e efetuar a devolução em perfeito estado.

Consumidor fique atento aos seus direitos!

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