Recentemente as empresas Peixe Urbano e Hotel Urbano entraram em um embate judicial acerca do uso da marca “Urbano” em seu nome.
Entenda o caso
A empresa Peixe Urbano comercializa o serviço de compras coletivas pela internet. Enquanto a empresa Hotel Urbano, funciona como uma agência de viagens pela internet.
O processo foi movido pela Empresa Peixe Urbano, que alega estar no mercado há mais tempo. O impasse é descobrir que o mercado de atuação das duas marcas é o mesmo ou não.
A empresa Hotel Urbano iniciou seus trabalhos em 2011, quando também funcionava como comércio de compras coletivas, porém de pacotes turísticos. No decorrer dos anos, mudou o seu campo de atuação para agência de viagem.
No processo, a empresa peixe urbano alega que a outra empresa utilizou-se não somente da marca “Urbano”, como também das mesmas cores e layout parecido. Dessa forma, utilizando-se da força da marca já existente.
Conforme o advogado da empresa Peixe Urbano, “Não é que a gente queira a exclusividade da palavra, mas sim a proteção do direito marcário. O Hotel se aproveitou do prestígio que o Peixe Urbano tinha na época para se fixar como marca”.
Conforme ainda justificou o advogado da empresa, recebem constantemente diversas reclamações no Procon, devido à confusão gerada nos consumidores em decorrência do uso da marca “Urbano”. Acusa ainda o Hotel urbano de concorrência desleal pela violação da marca.
A concorrência desleal é caracterizada quando determinada empresa se utiliza de imitação parcial, como palavras parecidas ou imagens semelhantes para confundir os consumidores e aproveitar-se da força de marcas já consolidadas no mercado.
Conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Intelectual, Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996:
“Comete crime de concorrência desleal quem:
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos...”
Em contrapartida, o advogado da empresa Hotel Urbano defende a possibilidade de coexistência das duas marcas. Inclusive porque as empresas atuam em segmentos diferentes.
O advogado da empresa Hotel Urbano lembrou ainda em sua defesa, que a 4ª Turma tem um julgado onde permite a coexistência de duas marcas, desde que não provoquem confusão ao consumidor. Tal julgado se refere às empresas Decolar.com LTDA e Decolar Viagens e Turismo LTDA.
A confusão foi tanta que até mesmo os julgadores tiveram dificuldades de entender o caso para poder julgar uso da marca “Urbano” nas empresas.
Em 13 de setembro de 2019, a empresa Peixe Urbano teve decisão favorável pelo STJ. O hotel Urbano teve que deixar de utilizar o nome “urbano”.
A prática de concorrência desleal é algo muito sério a ser analisado. Pois ela é contrária à ética de boas práticas comerciais. Nesse caso, caracterizou o desvio de clientela alheia. Além disso, confundia os consumidores, que se baseavam na credibilidade de uma empresa para contratar a outra.
Sendo assim, fica o alerta para a importância de registrar as marcas empresariais e proteger também o patrimônio imaterial das empresas.
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Penal. Pós-graduada em Direito Civil. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo Núcleo de Marketing Digital, Inteligência Competitiva nas Redes e Produção de Conteúdo Jurídico.
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