Telefone: (48) 3202-9800

Peixe e Hotel: quem ficará com a marca “Urbano”?





Peixe e Hotel: quem ficará com a marca “Urbano”?

Recentemente as empresas Peixe Urbano e Hotel Urbano entraram em um embate judicial acerca do uso da marca “Urbano” em seu nome.

 

Entenda o caso

A empresa Peixe Urbano comercializa o serviço de compras coletivas pela internet. Enquanto a empresa Hotel Urbano, funciona como uma agência de viagens pela internet.

O processo foi movido pela Empresa Peixe Urbano, que alega estar no mercado há mais tempo. O impasse é descobrir que o mercado de atuação das duas marcas é o mesmo ou não.

A empresa Hotel Urbano iniciou seus trabalhos em 2011, quando também funcionava como comércio de compras coletivas, porém de pacotes turísticos. No decorrer dos anos, mudou o seu campo de atuação para agência de viagem.

No processo, a empresa peixe urbano alega que a outra empresa utilizou-se não somente da marca “Urbano”, como também das mesmas cores e layout parecido. Dessa forma, utilizando-se da força da marca já existente.

Conforme o advogado da empresa Peixe Urbano, “Não é que a gente queira a exclusividade da palavra, mas sim a proteção do direito marcário. O Hotel se aproveitou do prestígio que o Peixe Urbano tinha na época para se fixar como marca”. 

Conforme ainda justificou o advogado da empresa, recebem constantemente diversas reclamações no Procon, devido à confusão gerada nos consumidores em decorrência do uso da marca “Urbano”. Acusa ainda o Hotel urbano de concorrência desleal pela violação da marca.

A concorrência desleal é caracterizada quando determinada empresa se utiliza de imitação parcial, como palavras parecidas ou imagens semelhantes para confundir os consumidores e aproveitar-se da força de marcas já consolidadas no mercado.

Conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Intelectual, Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996:

“Comete crime de concorrência desleal quem:

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos...”

 

Em contrapartida, o advogado da empresa Hotel Urbano defende a possibilidade de coexistência das duas marcas. Inclusive porque as empresas atuam em segmentos diferentes.

O advogado da empresa Hotel Urbano lembrou ainda em sua defesa, que a 4ª Turma tem um julgado onde permite a coexistência de duas marcas, desde que não provoquem confusão ao consumidor. Tal julgado se refere às empresas Decolar.com LTDA e Decolar Viagens e Turismo LTDA.

A confusão foi tanta que até mesmo os julgadores tiveram dificuldades de entender o caso para poder julgar uso da marca “Urbano” nas empresas.

Em 13 de setembro de 2019, a empresa Peixe Urbano teve decisão favorável pelo STJ. O hotel Urbano teve que deixar de utilizar o nome “urbano”.

A prática de concorrência desleal é algo muito sério a ser analisado. Pois ela é contrária à ética de boas práticas comerciais. Nesse caso, caracterizou o desvio de clientela alheia. Além disso, confundia os consumidores, que se baseavam na credibilidade de uma empresa para contratar a outra.

Sendo assim, fica o alerta para a importância de registrar as marcas empresariais e proteger também o patrimônio imaterial das empresas.

 

Por Dr.ª Cristina Nunes Borges Koepsel

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Penal. Pós-graduada em Direito Civil. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo Núcleo de Marketing Digital, Inteligência Competitiva nas Redes e Produção de Conteúdo Jurídico.

 





Últimas Notícias

Veja todas as novidades e relacionados do segmento!


Top