Telefone: (48) 3202-9800

Material escolar: o que a escola não pode exigir?





Material escolar: o que a escola não pode exigir?

O ano já começa assim: pesquisa de preços em papelarias e lojas de uniformes para ver onde pesa menos no bolso do consumidor.

As listas parecem intermináveis. E os pais já começam o ano letivo desesperados com tantos gastos.

Porém, alguns itens não podem ser exigidos pelas escolas.

Os materiais de uso comum, não podem ser solicitados pela escola, como por exemplo, produtos de higiene, de limpeza e de laboratórios.

Os materiais de uso comum, como álcool, pano de limpeza e papel higiênico, são destinados a conservação e manutenção da escola, portanto são de responsabilidade das instituições e os valores para essa manutenção já está embutido no valor da mensalidade.

Essa prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo VII, do artigo 1º da Lei 9.870/99:
"Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares"

Os materiais de uso individual podem ser exigidos nas listas, como lápis, caderno, folhas, borracha. Porém, mesmo esses produtos, precisam ser requeridos de forma coerente, sem exageros.

Além disso, as escolas não podem exigir que o aluno compre o produto de determinada marca ou em determinada loja. A escolha deve ser de livre vontade dos pais.

Conforme dispõe a Lei Estadual nº 6.586/94, em seu artigo 3°, § 3º, "Fica vedada, sob qualquer pretexto, a indicação pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar".

Portanto, os pais podem escolher livremente as marcas dos produtos que deseja adquirir para seus filhos.

Ainda, fica proibida a escola de exigir que o aluno compre o material no próprio estabelecimento escolar. Isso porque a escola é obrigada a fornecer a lista de materiais para que os pais possam realizar a pesquisa de preços e adequar ao seu orçamento o local onde melhor se enquadrar.

A exigência da compra de material na própria escola pode ser considerada venda casada, o que é abusivo e ilegal.

 

Por Drª. Cristina Nunes Borges Koepsel

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Civil. Pós-graduada em Direito Penal. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo Núcleo de Marketing Jurídico, Inteligência Competitiva nas Redes e Produção de Conteúdo Jurídico.

 





Últimas Notícias

Veja todas as novidades e relacionados do segmento!


Top