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Google é condenado ao pagamento de indenização por concorrência desleal





Google é condenado ao pagamento de indenização por concorrência desleal

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Google a pagar uma indenização ao Boston Medical Group, pela prática de concorrência desleal por meio da ferramenta Goggle Adwords.

 

O que é Concorrência Desleal?

A prática de concorrência desleal nada mais é que, determinada empresa se utilizar de imitação parcial, como palavras parecidas ou imagens semelhantes para confundir os consumidores e aproveitar-se da força de marcas já consolidadas no mercado. Bem como, o emprego de meio fraudulento para desviar clientela para outra empresa.

Conforme a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, em seu artigo 195:

“Comete crime de concorrência desleal quem:

III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos...”

Ou seja, é uma prática que não deve ser incentivada no meio comercial, pelo contrário, deve ser reprimida.

 

Caso Concreto

O Google Adwords é uma ferramenta da Google que realiza serviços de veiculação de anúncios, através de links patrocinados. Tal ferramenta possui relação contratual e é uma ferramenta paga. Portanto, a Google é inteiramente responsável pela reparação dos danos causados.

No caso em tela, a parte autora, a Boston Medical Group, teve sua marca associada a uma outra clínica concorrente nos anúncios do Google Adwords. A clínica ré associava o seu site ao nome da clínica Boston Medical Group. Dessa forma, quando alguém pesquisava pelo Boston Medical Group e clicava em um link patrocinado do Google, era direcionado ao portal da clínica concorrente, ora ré da ação.

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a atitude da clínica ré caracterizava concorrência desleal, causando confusão para os consumidores.

Neste caso, a concorrência desleal ficou evidente pelo emprego de meio fraudulento da empresa para desviar em proveito próprio, a clientela da empresa autora. Portanto, a referida clínica foi condenada à reparação dos danos causados.

Ainda, na mesma decisão, os desembargadores entenderam que a empresa Google também era responsável pela reparação do dano, visto que permitiu a associação indevida de uma marca concorrente à marca da empresa autora.

 

Por Drª. Cristina Nunes Borges Koepsel

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Civil . Pós-Graduada em Direito Penal. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo núcleo de Marketing Jurídico, Inteligência Competitiva e Produção de Conteúdo Jurídico.





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