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Direitos dos aposentados: Descubra as doenças que aposentam





Direitos dos aposentados: Descubra as doenças que aposentam

Em 2018 as aposentadorias por invalidez subiram 15,6%. Acompanhando essa alta vem as doenças que aposentam, que deixaram cerca de 459 mil novos brasileiros em condições insustentáveis para as atividades trabalhistas, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social.

Para quem não sabe, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade facultada ao segurado que por circunstâncias diversas, não pode mais atuar no mercado de trabalho.

Mas você conhece quais enfermidades podem aposentar uma pessoa? Antes de descobrir quais são, vamos descobrir outras informações importantes sobre o tema:

Direitos dos aposentados: Como solicitar minha aposentadoria por invalidez?

Primeiro o cidadão deve requerer um auxílio-doença, este por sua vez, possui os mesmo requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso o resultado da perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez é indicada.

Valor da aposentadoria por invalidez

Para calcular o salário de benefício da aposentadoria por invalidez são considerados os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Com a aplicação do coeficiente de 100% não há também qualquer redutor sobre o valor do mesmo.

Outro fator importante é o acréscimo de 25% concedido ao segurado que precisar de auxílio de terceiros para atos da vida civil, como se alimentar, por exemplo.

Descubra as doenças que aposentam

Lembrando que é sempre necessário ficar atento ao rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal antes de requerer seus direitos.

Atualmente, essas são as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência. Confira:

 

  • tuberculose ativa;

  • hanseníase;

  • alienação mental;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia irreversível e incapacitante;

  • cardiopatia grave;

  • mal de Parkinson;

  • espondiloartrose anquilosante;

  • nefropatia grave;

  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;

  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;

  • hepatopatia grave.

A lista acima está regulamentada no art. 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

Fim do benefício

Assim que recuperada a capacidade e/ou volta ao trabalho a aposentadoria deixa de ser paga ao segurado. O mesmo acontece nos casos de óbito.

Fique atento a revisão periódica do benefício

Segundo a Lei n° 8.213/1991 art. 101, o aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos. Isso pode garantir a comprovação da permanência de sua invalidez.

Estão isentos dessa obrigação os segurados maiores de 60 anos e maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade.

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