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Aumento arbitrário de lucros e o código de defesa do consumidor





Aumento arbitrário de lucros e o código de defesa do consumidor

Nesta semana, vivemos um caos nacional, gerado pela greve dos caminhoneiros que protestam contra os aumentos excessivos e sucessivos dos combustíveis em nosso país. Depois de muitas filas nos postos e preços gravitando, na maioria das cidades, já não há mais combustível. 

Desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor

O aumento no preço dos itens essenciais à sobrevivência tem gerado discussões sobre possíveis descumprimentos do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). As notícias veiculadas mostram o quanto a população está sendo afetada. Hospitais suspendendo procedimentos, transporte público operando com frota reduzida e comércio com falta de alimentos, são alguns exemplos. Tal situação pode gerar gerar práticas abusivas por parte dos estabelecimentos.  Podemos citar um exemplo recente, como o caso de revendedores de combustíveis que, sabendo do aumento dos impostos antecipadamente, aumentaram o preço cobrado dos consumidores na tentativa de obter lucro ilicitamente.

De acordo com o CDC, o aumento sem justa causa de preços constitui em prática abusiva. Tal ação é expressamente proibida pela lei, sujeitando os infratores às penalidades estabelecidas.
A lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, prevê uma série de práticas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que afiguram-se abusivas e são expressamente vedadas nas relações de consumo.

Protegendo o consumidor dos atos nocivos no mercado de consumo, o art.39 do CDC traz um rol de vedações aos fornecedores. Dentre as proibições estabelecidas, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

O que fazer ao detectar alguma irregularidade?

A dica é sempre pedir a nota fiscal, procurar saber o valor do imposto a ser pago e denunciar qualquer oportunismo que for detectado por parte dos fornecedores.

O juízo ético-social tenderá a condenar por uma espécie de “aproveitamento indevido” da situação. Um juízo estritamente econômico, considerará a oportunidade de maximização dos lucros com a atividade. Assim a prática de aumento injustificado de preço se constitui em violação direta às normas de defesa e proteção instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando também a exigência de vantagem manifestamente excessiva em relação ao consumidor.

Fique de olho no oportunismo!

Denúncias de prática de preços abusivos nos postos podem ser realizadas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e nos órgãos fiscalizadores. Caso o consumidor sentir que  seus direitos foram feridos pelo excesso, pode requerer a uma medida administrativa podendo ser cumulada por reparação civil.

Por Dra. Juliana Rodrigues de Souza

 





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