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Atraso no voo? Saiba seus direitos





Atraso no voo? Saiba seus direitos

A maioria das pessoas que voam com frequência no Brasil convivem com um problema recorrente: O atraso nos voos. Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mais de 117 milhões de pessoas no Brasil somente no ano de 2018. Isso representa mais da metade de toda a população do país.

Se o número de passageiros cresce a cada ano, o número de processos e reclamações contra as empresas aéreas não é diferente: Entre 2017 e 2018, a quantidade de reclamações contra as principais empresas do setor cresceu 122% segundo dados do Governo Federal. E esses números tendem a aumentar ainda mais com a proximidade do Natal e Ano Novo, quando os aeroportos registram um aumento significativo no número de voos.

Ainda segundo pesquisas da Governo Federal, a principal reclamação dos passageiros foi justamente em relação ao serviço de execução de vôos, onde 14% dos passageiros registraram reclamações relacionadas ao cancelamento ou atraso de vôos.

Mas você sabe quais são seus direitos quando seu vôo está atrasado ou é cancelado? Separamos algumas dicas que podem te ajudar nesse processo.

 

Atraso no voo é responsabilidade da empresa aérea

O atraso no vôo é de inteira responsabilidade da empresa que presta o serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Ou seja, não há necessidade de comprovação de culpa por parte do consumidor. Basta o simples nexo de causalidade. A empresa aérea é totalmente responsável pelos prejuízos causados devido ao atraso no voo.

O Código Civil prevê que “O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”. Dessa forma, o atraso no vôo é de inteira responsabilidade da empresa aérea, sendo ela culpada caso o horário não seja respeitado.

 

Gastos extras

Existe uma resolução da ANAC, nº 400/2016, que regulamenta os direitos dos consumidores nos casos dos atrasos de voo. Basicamente, referente a atrasos, a resolução diz que:

 

•    I - superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação; 

 

•    II - superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e 

•    III - superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

 

Além disso, caso o passageiro se sinta  lesados ou prejudicado de alguma forma com o atraso no voo, ou não seja prestada a assistência material devida, ele pode ingressar com ação de indenização por danos morais. 

O artigo 186 do Código Civil Brasileiro diz:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Isso quer dizer que se o passageiro se sentir prejudicado pelo atraso no voo, mesmo que moralmente, tem o direito de recorrer à justiça contra a empresa.

 

Medidas legais 

O ideal é que o passageiro entre com recurso no tribunal de pequenas causas. A audiência para passageiros é marcada em até 15 dias após o passageiro entrar com o recurso.

Vale ressaltar que é interessante que o passageiro faça uma pesquisa prévia do histórico de reclamações antes de escolher uma empresa aérea. No portal consumidor.gov você tem acesso ao histórico completo de reclamações contra a empresa.

 

Por Drª. Cristina Nunes Borges Koepsel

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Civil. Pós-graduada em Direito Penal. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo Núcleo de Marketing Jurídico, Inteligência Competitiva nas Redes e Produção de Conteúdo Jurídico.





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