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Alterações acerca da violência doméstica





Alterações acerca da violência doméstica

No dia 30 de outubro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.894/19.

Referida lei alterou tanto a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), quanto a Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil). 

Segundo o texto publicado no DOU, a referida Lei altera a Lei Maria da Penha para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ou seja, altera a competência para que a tramitação das ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência, sejam nos próprios Juizados.

Ainda, torna obrigatória a informação às vítimas de violência doméstica acerca da possibilidade de utilização dos serviços de assistência judiciária para ajuizamento das ações mencionadas. 

Além disso, a nova lei altera também o Código de Processo Civil, para prever a competência do foro. Ou seja, o foro passa a ser do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar nas ações de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento/dissolução de união estável. 

Outra importante alteração prevista na nova lei, trata da intervenção do Ministério Público. A Lei passa a determinar a obrigatoriedade da participação do MP nas ações de família em que figure como parte, vítima de violência doméstica e familiar. 

Além disso, a lei estabelece prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica.

FONTE: Diário Oficial da União – DOU de 30.10.2019.

 

Por Dr.ª Ana Caroline Bueno da Silva 

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 2018. Pós-graduanda em Direito Público pela Verbo Jurídico. Responsável pelas Ações Cíveis e Criminais.





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