A empresa de cosméticos Natura e a empresa Jequiti, do grupo Silvio Santos, entraram em uma batalha judicial em prol da marca Erva Doce. Entenda o caso.

 

Marca Erva Doce

A empresa Natura comercializa uma linha de cosméticos notoriamente conhecida, que se chama Natura Erva Doce. Ocorre que, a empresa Jequiti lançou o produto Jequiti Erva Doce. O fato ocasionou desconforto para a empresa Natura, que se sentiu extremamente prejudicada com a utilização da marca pela empresa Jequiti.

Dessa forma, a Natura procurou a justiça para resolver o embate. Inclusive, acusou a empresa Jequiti de utilizar também a identificação e grafia extremamente semelhantes às empregadas por ela, especialmente com relação à disposição visual dos elementos nominativos.

 

Trade Dress

O trade dress é o conjunto-imagem de um produto. Dessa forma, ante a apresentação visual da Jequiti ser muito semelhante à da Natura, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Jequiti a se abster de utilizar a marca já registrada pela Natura, devido à violação de trade dress.

Conforme a decisão, a Jequiti se aproveitou indevidamente do prestígio e da confiabilidade da marca Natura, já consolidada no mercado.

A concorrência desleal caracteriza-se quando determinada empresa se utiliza de imitação parcial, como palavras ou imagens semelhantes para confundir os consumidores e aproveitar-se da força de uma marca já consolidada e conhecida no mercado.

Conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Intelectual, Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996:

“Comete crime de concorrência desleal quem:

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos…”

A empresa Natura alegou que a concorrente se utilizou não só do nome, mas também apresentou grafia e embalagens muito semelhantes às suas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Jequiti a não mais utilizar as marcas registradas pela empresa Natura, porém não reconheceu os danos materiais e morais, visto que entendeu que a empresa Natura não deixou de lucrar com seus produtos nem apresentou perda significativa de clientes. O ministro relator, Salomão, contrariou a decisão do TJ-SP, e foi favorável à reparação de danos materiais e morais. O Grupo Jequiti recorreu à 4ª Turma, que manteve a decisão do ministro relator.

 

Por Drª. Cristina Nunes Borges Koepsel

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2007. Pós-graduada em Direito Civil. Pós-graduada em Direito Penal. Cursando MBA em Gestão Empresarial. Responsável pelo Núcleo de Marketing Jurídico, Inteligência Competitiva nas Redes e Produção de Conteúdo Jurídico.

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