Com as diversas mudanças sociais, não se pode negar que o tempo é uma das principais “moedas de troca” entre as pessoas. Pensando nisso, nos encontramos na busca constante por serviços e produtos que nos possam otimizar nosso cotidiano.

Até nossos tribunais vêm utilizando-se de meios para diminuir o tempo desperdiçado com o andamento dos processos, como por exemplo, a utilização de sistemas de intimações via mensagens de texto.

Porém, quando se fala em relação consumerista, constantemente nos vemos imbuídos de horas para solucionar problemas criados por fornecedores que contratamos para melhor utilizar nosso precioso tempo.

Analisando as consequências da perda desse valioso tempo, o Dr. Marcos Dessaune, em sua obra intitulada Desvio Produtivo do Consumidor, lançada em 2011, desenvolveu a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Referida teoria tem o caráter de indenizar aquele consumidor que se vê compelido há desperdiçar o tempo, que poderia estar utilizando-se de forma mais produtiva, para tentar solucionar problemas criados por má prestação de serviços ou produtos.

Não se pode negar que o tempo é, e sempre será, uma das principais ferramentas utilizadas para as mudanças econômicas e sociais, resta claro que referida teoria continuará sendo aplicada e, ainda, espera-se, terá uma amplitude de sua aplicabilidade para os demais casos, tentando assim, coibir ou diminuir as diversas práticas ilícitas que acometem as reações consumeristas.

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