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Lei Geral de Proteção de Dados, a conhecida LGPD. Entenda!





Lei Geral de Proteção de Dados, a conhecida LGPD. Entenda!

Muito se tem falado em Direito Digital, especialmente nos últimos anos. A tecnologia tem avançado com velocidade avassaladora e apresentando novos desafios à sociedade. E no mundo jurídico não é diferente, principalmente quando o assunto é a proteção dos nossos dados.

A partir dessa perspectiva, foi editada a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A previsão de vigência da LGPD é para agosto de 2020. Referida lei dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas, com vistas a proteção à privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da pessoa natural.
Diante das novas regras, inúmeras empresas têm corrido contra o tempo para se adequarem à nova legislação. Porém é um trabalho árduo, requer tempo e muita dedicação.

Sendo assim, o Deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), apresentou o PL nº 5.762/2019, visando alterar o art. 65 da LGPD, que fala sobre o prazo de adequação. O referido PL visa estender o prazo para mais dois anos para a entrada em vigor da LGPD.  Ou seja, postergando sua vigência para agosto de 2022.

Como justificativas o Deputado alega que muitas empresas ainda não conseguiram se adequar às regras impostas pela LGPD, e, que o tempo restante é demasiadamente pequeno para que possam ser realizadas as devidas adequações.

Concluiu ainda, que a prorrogação também se faz necessária visto que o Governo Federal ainda sequer implementou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que será a responsável pela regulamentação da LGPD.

 

FONTE: Câmara dos Deputados.

 

Por Dr.ª Ana Caroline Bueno da Silva

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 2018. Pós-graduanda em Direito Público pela Verbo Jurídico. Responsável pelas Ações Cíveis e Criminais.

 





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