Muitos servidores da esfera municipal ou estadual vivem na instabilidade da contratação temporária. Por não possuírem nenhuma estabilidade no emprego, podem ser dispensados a qualquer momento, sem aviso prévio e sem seguro desemprego. Aí surge a pergunta: nesses casos, é devido, ao menos, o recolhimento e pagamento do FGTS? Tire suas dúvidas no artigo abaixo.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é um fundo de reserva do trabalhador para caso ele venha a ser dispensado.
Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário número 705.140 e, considerou que pagamento de FGTS deve ser efetuado aos servidores públicos contratados de forma temporária.
A Corte entendeu que o contrato temporário, embora não especifique o pagamento do FGTS, é considerado nulo. A Constituição Federal, em seu artigo 37, determina a realização de concurso público para preenchimento das vagas, exceto para os cargos comissionados, e a nulidade dos contratos que não seguirem a regra.
A Lei 8.036/90, que trata do FGTS, por sua vez, diz que a verba deve ser paga a trabalhadores cujo contrato seja declarado nulo nas hipóteses previstas da Constituição.
O problema é que a administração pública contrata professores e servidores por anos consecutivos, o que não caracteriza mais trabalho temporário. Dessa forma, os Juízes têm seguido a orientação superior e declarado a nulidade do contrato, garantindo o direito ao FGTS para professores e servidores temporários.
Podem receber o FGTS: professores, inspetores, agentes educacionais, auxiliares administrativos, educadores sociais e todas as demais funções contratadas temporariamente pelo poder público.
É necessário ingressar com uma ação judicial contra o estado ou prefeitura para requerer o pagamento do FGTS. É recomendável procurar um advogado de sua confiança que saberá tirar todas as suas dúvidas sobre a ação.
A regra processual segue na esfera trabalhista, que tem a retroatividade de máximo 5 anos. Portanto, você que foi contratado temporariamente terá direito a receber do ano de 2013 em diante.
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