Sim, ao todo são 16 direitos sociais, em sua maioria, de alcance nacional, concedidos às pessoas portadoras de câncer e de outras moléstias graves. Dentre estes benefícios estão o saque do FGTS, saque do PIS/PASEP, solicitação do auxílio doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora do domicílio através do SUS, entre outros.
A falta de informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos especiais citados na legislação. Entre os benefícios assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamária, possibilidade de quitação de imóvel, entre outros.
Transporte coletivo gratuito (para pessoas portadoras de deficiência física);
Dispensa do rodízio de automóveis;
Exame de câncer de próstata gratuito (SUS);
Medicamentos e material hospitalar (plano/seguro de saúde);
Vacina contra HPV;
Diagnóstico e tratamento do câncer (SUS);
Tratamento gratuito para o paciente com neoplasia maligna;
Laudo Médico para Afastamento de Trabalho.
A Constituição Federal determina que é dever do Estado assegurar a saúde para todos. Todas as pessoas que forem acometidas por qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O tratamento não compreende apenas a intervenção cirúrgica, mas também consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia, entre outras. O atendimento é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticado.
As leis que asseguram tais direitos são: Lei nº 9.656, de 03/06/1998, Lei nº 9.797, de 06/05/1999 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, Lei nº 10.289, de 20/09/2001, Lei nº 10.223, de 15/05/2001, e a Lei nº 12.880, de 15/11/2013.
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